GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 61.603, de 5 de novembro de 2015 |
Altera a denominação da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade. Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea “d” do inciso V do artigo 3º: “d) 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade;”; (NR) II - o inciso I do artigo 13: “I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia - Antissequestro, da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão à Extorsão e da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade, apurar e reprimir os delitos, respectivamente, de: a) extorsão mediante sequestro; b) extorsão e extorsão indireta; c) extorsão mediante restrição de liberdade da vítima;”. (NR) Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 06/11/2015 |
Atualizado em: 07/08/2019 15:21 |
61.603.doc |