Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 50.688, de 31 de março de 2006
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infra-Estrutura;
IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação;
V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
VI - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE-SP - UCE/PNAGE/SP.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007
Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 