GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.823, de 25 de maio de 2006

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Casa Civil


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 50.688, de 31 de março de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Administração;

    III - Departamento de Infra-Estrutura;

    IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação;

    V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;

    VI - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE-SP - UCE/PNAGE/SP.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2006.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 26/05/2006
Atualizado em: 18/04/2007 10:55

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