GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.798, de 23 de agosto de 2017 |
Revoga o Decreto nº 59.093, de 15 de abril de 2013, e o inciso XIV do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a celebração de convênio entre a Secretaria de Energia e Mineração e a Empresa Metropolitana de Águas e Energia Elétrica S.A. – EMAE, para cooperação na execução das atividades de manutenção da calha do Rio Pinheiros; Considerando que no âmbito desse convênio são desenvolvidas atividades de desassoreamento, retirada de detritos flutuantes, roçagem e manutenção de taludes e vias, bem como monitoramento e controle; Considerando a concentração dessas atividades em órgãos técnicos privilegia o princípio da eficiência, bem como o da economicidade; Considerando que os órgãos técnicos, a saber, SABESP, CETESB e EMAE, vem desenvolvendo atividades próprias de sua área de atuação; e Considerando que esses órgãos técnicos estão aptos a responder quaisquer questionamentos atinentes a essas atividades, Decreta: Artigo 1º - Ficam revogados: I – o Decreto nº 59.093, de 15 de abril de 2013 , que institui, junto à Casa Civil, os Planos de Despoluição dos Rios da Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, e de Requalificação Urbana e Social das Marginais do Sistema Tietê-Pinheiros e dá providências correlatas; II – o inciso XIV do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 , que organiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 24/08/2017 |
Atualizado em: 24/08/2017 15:51 |
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