JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído o inciso XVIII no artigo 4º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 , alterado pelos Decretos nº 47.429, de 10 de dezembro de 2002 , nº 47.816, de 9 de maio de 2003 , e nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 , com a seguinte redação:
"XVIII - Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009  |