Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, diretamente subordinado ao Coordenador.
Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 7 (sete) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.684, de 10 de junho de 2005
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 48.001, de 6 de agosto de 2003
.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.449, de 27 de março de 2025 