GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.300, de 19 de novembro de 2020 |
Altera o Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007, que dispõe sobre a representação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos Conselhos Estaduais que especifica e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 7º do Decreto 52.334, de 6 de novembro de 2007 , alterado pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 , passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso II: "II - Secretaria da Justiça e Cidadania;"; (NR) II - o inciso IV: "IV - Secretaria de Desenvolvimento Regional;"; (NR) III - o inciso VIII: "VIII - Secretaria da Cultura e Economia Criativa;"; (NR) IV - o inciso IX: "IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 20/11/2020 |
Atualizado em: 16/12/2020 14:41 |
65.300.docx |