GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.300, de 19 de novembro de 2020

Altera o Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007, que dispõe sobre a representação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos Conselhos Estaduais que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 7º do Decreto 52.334, de 6 de novembro de 2007 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II:

"II - Secretaria da Justiça e Cidadania;"; (NR)

II - o inciso IV:

"IV - Secretaria de Desenvolvimento Regional;"; (NR)

III - o inciso VIII:

"VIII - Secretaria da Cultura e Economia Criativa;"; (NR)

IV - o inciso IX:

"IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 20/11/2020
Atualizado em: 16/12/2020 14:41

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