GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.350, de 10 de julho de 2013

Altera o Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007, que institui a Comissão de Política Salarial e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 3º:

a) o "caput" e seus incisos:

"Artigo 3º - A Comissão de Política Salarial é composta dos seguintes membros:

I - o Assessor Especial de Assuntos Estratégicos, que é seu Presidente;

II - o Secretário-Chefe da Casa Civil;

III - o Secretário da Fazenda;

IV - o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

V - o Secretário de Gestão Pública;

VI - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;

VII - o Procurador Geral do Estado."; (NR)

b) o § 4º:

"§ 4º - A Comissão de Política Salarial conta com o apoio técnico:

1. no âmbito da Administração Direta e Autarquias:

a) de servidor para esse fim designado pelo Assessor Especial de Assuntos Estratégicos;

b) da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública;

2. no âmbito das Fundações e das Empresas de que trata o artigo 4º deste decreto:

a) da Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Governador;

b) do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda."; (NR)

II - o artigo 5º:

"Artigo 5º - As Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as Empresas sob controle acionário direto ou indireto que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial ou descumpram o disposto no artigo 4º deste decreto, ficam sujeitas:

I - à apuração de responsabilidade de seus dirigentes;

II - à não liberação, pelas Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, de recursos orçamentários e financeiros que porventura sejam solicitados."; (NR)

III - o artigo 9º:

"Artigo 9º - O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial, serão objeto de portarias do Assessor Especial de Assuntos Estratégicos, na qualidade de seu Presidente.". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado à alínea "e" do inciso I do artigo 23 do Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 Legislação do Estado, o item 3, com a seguinte redação:

"3. servidor para responder, além de outras relativas a assuntos de política salarial da Administração Direta e Autarquias, pelas atividades de apoio técnico, nesse âmbito, à Comissão de Política Salarial, em consonância com o disposto na alínea "a" do item 1 do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007;".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 11/07/2013
Atualizado em: 11/12/2017 13:39

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