GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.716, de 28 de dezembro de 2011

Cria e organiza, na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Grupo de Comunicação e Eventos e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, o Grupo de Comunicação e Eventos.

Parágrafo único - A unidade criada por este artigo tem o nível hierárquico de Departamento Técnico.

Artigo 2º - O Grupo de Comunicação e Eventos é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.

Artigo 3º - O Grupo de Comunicação e Eventos conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, que não se caracterizam como unidades administrativas.

Artigo 4º - O Grupo de Comunicação e Eventos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007 Legislação do Estado;

II - assistir os dirigentes da Secretaria no relacionamento com os órgãos de comunicação;

III - acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação da Secretaria;

IV - criar e manter canais de comunicação com a mídia;

V - acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação de dirigentes da Secretaria;

VI - elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa;

VII - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;

VIII - manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na Internet;

IX - em relação à assistência a eventos:

a) planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;

b) organizar e disponibilizar informações com vista à adequada participação da Secretaria em eventos;

c) desenvolver outros trabalhos característicos de apoio à execução, ao controle e à avaliação das atividades relativas a eventos.

Parágrafo único - O Corpo Técnico tem, ainda, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 25 do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011.

Artigo 5º - A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 26 do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado.

Artigo 6º - O Diretor do Grupo de Comunicação e Eventos tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - as previstas nos artigos 31, inciso I, 44, incisos I e III, e 45, incisos I e III, do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 7º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Desenvolvimento Metropolitano.

Artigo 8º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III do artigo 16:

"III- supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com as áreas de:

a) administração geral da Secretaria;

b) comunicação e eventos;"; (NR)

II - o inciso I do artigo 17:

"I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, bem como nas relações parlamentares;". (NR)

Artigo 9º - A criação e organização do Grupo de Comunicação e Eventos vinculam-se ao cumprimento do disposto no artigo 56 do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 17 do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 29/12/2011
Atualizado em: 03/12/2013 11:36

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