GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 5 (cinco) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.547, de 18 de junho de 2014 (art.1º-nova redação para artigo) :
“Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.”. (NR)
Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – 16 (dezesseis) Centro de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.”. (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.547, de 18 de junho de 2014
Artigo 3º - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 7 (sete) cargos vagos de Analista Administrativo e 12 (doze) cargos vagos de Oficial Administrativo.
Parágrafo único – O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 58.884, de 8 de fevereiro de 2013 .
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.449, de 27 de março de 2025  |