GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014

Cria 5 (cinco) Centros de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.547, de 18 de junho de 2014 :
“Cria 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas”; (NR)


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 5 (cinco) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.547, de 18 de junho de 2014 (art.1º-nova redação para artigo)Legislação do Estado :

“Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.”. (NR)

Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – 16 (dezesseis) Centro de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.”. (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.547, de 18 de junho de 2014 Legislação do Estado

Artigo 3º - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 7 (sete) cargos vagos de Analista Administrativo e 12 (doze) cargos vagos de Oficial Administrativo.

Parágrafo único – O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 58.884, de 8 de fevereiro de 2013 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/03/2014
Atualizado em: 25/06/2014 16:39

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