JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica insubsistente o Decreto nº 51.607, de 26 de fevereiro de 2007 , prevalecendo o Decreto nº 51.553, de 9 de fevereiro de 2007 .
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003
(*) Decreto nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007 
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