GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.620, de 27 de fevereiro de 2007

Torna insubsistente o Decreto nº 51.607, de 26 de fevereiro de 2007, que dá nova redação aos dispositivos que especifica dos Decretos nº 47.836, de 27 de maio de 2003 (*), e nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007 (*)


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica insubsistente o Decreto nº 51.607, de 26 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado, prevalecendo o Decreto nº 51.553, de 9 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007

    JOSÉ SERRA

    (*) Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 Legislação do Estado

    (*) Decreto nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 28/02/2007
Atualizado em: 28/02/2007 16:57

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