GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 47.930, de 7 de julho de 2003,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 8º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, o seguinte inciso:
"II - Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;".
Artigo 2º - Fica incluído o inciso V, no artigo 2º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, com a seguinte redação:
"V - Departamento de Reintegração Social Penitenciário.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de julho de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009  |