GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.635, de 1º janeiro de 2011 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
I - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
II - Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
III - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
IV - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
V - Fundo de Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria de Orçamento;
IV - Coordenadoria de Administração;
V - Unidade de Assessoria Econômica;
VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);
VII - Unidade de Articulação com Municípios.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.729, de 2 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) :
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
I - Gabinete do Secretário;
II -Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria de Orçamento;
IV - Coordenadoria de Administração;
V - Unidade de Assessoria Econômica;
VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);
VII - Unidade de Articulação com Municípios;
VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 53.406, de 10 de setembro de 2008 , e nº 55.726, de 20 de abril de 2010 .
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.917, de 27 de março de 2012  |