GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.474, de 15 de janeiro de 2021

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e dá outras providências


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.998, de 29 de maio de 2020 Legislação do Estado, e nº 65.263, de 20 de outubro de 2020 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão:

I - Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão;

II - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV - São Paulo Previdência - SPPREV;

V - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Gabinete do Secretário - GS.

Parágrafo único - O Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão poderá delegar as competências previstas nos artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, mediante ato próprio.

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.287, de 1º de dezembro de 2021 Legislação do Estado

Artigo 3º - A alínea "b" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) a Subsecretaria de Gestão, exceto a Escola de Governo, a que alude o inciso III do artigo 12 do Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019." (NR)

Artigo 4º - Fica transferida, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a vinculação do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, exclusivamente no caso do artigo 3º deste decreto, a 30 de maio de 2020, e ficando revogados, do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 Legislação do Estado:

I - o inciso IV do artigo 3º;

II - o item 4 do parágrafo único do artigo 4º;

III - a alínea "a" do inciso III do artigo 11

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 16/01/2021
Atualizado em: 02/12/2021 12:37

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