GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.046, de 10 de janeiro de 2014

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto n° 59.958, de 13 de dezembro de 2013 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2° do Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado, o inciso VIII com a seguinte redação:

"VIII - Grupo de Assistência Farmacêutica.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 59.278, de 7 de junho de 2013 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/01/2014
Atualizado em: 13/01/2014 13:46

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