JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído o inciso XXII no artigo 5º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 , alterado pelos Decretos nº 48.900, de 27 de agosto de 2004 , nº 49.605, de 17 de maio de 2005 , e nº 51.580, de 14 de fevereiro de 2007 , com a seguinte redação:
"XXII - Penitenciária III de Hortolândia.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009  |