GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.605, de 17 de maio de 2005

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nºs 49.381, de 14 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado e 49.480, de 24 de março de 2005 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica excluído o inciso IX do artigo 5º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

    "IX - Penitenciária III de Hortolândia;".

    Artigo 2º - Fica incluído o inciso XXX no artigo 7º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nºs 49.346, de 27 de janeiro de 2005 Legislação do Estado, e 49.468, de 10 de março de 2005 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

    "XXX - Centro de Detenção Provisória de Caiuá.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

    I - 15 de fevereiro de 2005, quanto ao disposto no artigo 1º;

    II - 25 de março de 2005, quanto ao disposto no artigo 2º.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2005

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado

Publicado em: 18/05/2005
Atualizado em: 13/03/2009 12:21

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