GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.240, de 28 de maio de 2013

Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 57.894, de 21 de março de 2012 Legislação do Estado, e nº 58.223, de 16 de julho de 2012 Legislação do Estado, as alíneas "z" e "z1", com a seguinte redação:

"z) CNU - Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos de Passageiros Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Brasil;

z1) Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/05/2013
Atualizado em: 29/05/2013 11:50

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