GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.366, de 20 de abril de 2018 |
Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Planejamento e Gestão, o Comitê Gestor que especifica e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica transferido, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Planejamento e Gestão, integrando a estrutura básica da Pasta, o Comitê Gestor de que trata artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015 (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015 I – o “caput”: “Artigo 6º - O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão realizados por Comitê Gestor, da Secretaria de Planejamento e Gestão, composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:”; (NR) II – os §§ 1º e 2º: “§ 1º - A coordenação dos trabalhos caberá a um dos representantes a que se refere o inciso II deste artigo. § 2º - Os membros do Comitê Gestor, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Planejamento e Gestão, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.”. (NR) Artigo 3º - O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 63.146, de 9 de janeiro de 2018 “§ 1º - Casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão ser submetidos ao exame do Comitê Gestor de que trata o artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, com alteração posterior, que elevará a matéria à deliberação do Secretário de Planejamento e Gestão.”. (NR) Artigo 4º - Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 I - o inciso II-A: “II -A – Comitê Gestor;”; II – o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: “§ 2º - O Comitê Gestor a que se refere o inciso II-A deste artigo é o previsto no artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, com alteração posterior.”. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 62.129, de 29 de julho de 2016 Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 21/04/2018 |
Atualizado em: 10/04/2019 14:48 |
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