GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nº 47.606 e nº 47.607, de 28 de janeiro de 2003,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, o seguinte inciso:
"XXXIII - Cadeia Pública 12;".
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006
Artigo 2º - Ficam incluídos os incisos XIX e XX, no artigo 6º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, com a seguinte redação:
"XIX - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;
XX - Centro de Detenção Provisória de Bauru.".
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009  |