Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 45.908, de 10 de julho de 2001
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
I - Departamento de Administração;
II - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário;
III - Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;
IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
V - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.". (NR)
Artigo 2º - O artigo 2º do Decreto nº 45.828, de 29 de maio de 2001,
alterado pelo Decreto nº 45.908, de 10 de julho de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Escola de Administração Penitenciária;
IV - Departamento de Administração.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 21 de março de 2002, quanto ao disposto no artigo 1º;
II - 22 de março de 2002, quanto ao disposto no artigo 2º.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 