ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista no Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído o inciso XXVI, no artigo 6º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 , alterado pelos Decretos nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003 , nº 47.731, de 20 de março de 2003 , nº 48.950, de 20 de setembro de 2004 , e nº 50.036, de 28 de setembro de 2005 , com a seguinte redação:
"XXVI- Centro de Detenção Provisória de Serra Azul.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2008
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009  |