GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.036, de 28 de setembro de 2005

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 49.984 Legislação do Estado, nº 49.985 Legislação do Estado e nº 49.987 Legislação do Estado, todos de 6 de setembro de 2005,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam incluídos no Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 Legislação do Estado, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

    I - no artigo 3º, alterado pelos Decretos nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002 Legislação do Estado, nº 48.048, de 25 de agosto de 2003 Legislação do Estado, e nº 48.703, de 3 de junho de 2004 Legislação do Estado, pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004 Legislação do Estado, pelo Decreto nº 49.043, de 18 de outubro de 2004 Legislação do Estado, pelo artigo 3º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 Legislação do Estado, e pelo Decreto nº 49.933, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado, o inciso XXVIII:

    "XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Diadema.";

    II - no artigo 6º, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003 Legislação do Estado, e pelos Decretos nº 47.731, de 20 de março de 2003 Legislação do Estado, e nº 48.950, de 20 de setembro de 2004 Legislação do Estado, os incisos XXIV e XXV:

    "XXIV - Penitenciária I de Balbinos;

    XXV - Penitenciária II de Balbinos.";

    III - no artigo 7º, alterado pelo artigo 4º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004, pelos Decretos nº 49.346, de 27 de janeiro de 2005 Legislação do Estado, e nº 49.468, de 10 de março de 2005 Legislação do Estado, e pelo artigo 2º do Decreto nº 49.605, de 17 de maio de 2005 Legislação do Estado, os incisos XXXI e XXXII:

    "XXXI - Penitenciária II de Lavínia;

    XXXII - Penitenciária III de Lavínia.".

    Artigo 2º - O inciso XX do artigo 7º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "XX - Penitenciária I de Lavínia;". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de setembro de 2005.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

    CLÁUDIO LEMBO


(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado

Publicado em: 29/09/2005
Atualizado em: 13/03/2009 12:27

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