GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001  ,
  
Decreta:
Artigo 1º -  Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000,   o seguinte inciso:
 "XXXIV - Cadeia Pública 13;".
 (*) Revogado pelo Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006  
 Artigo 2º - Fica incluído o inciso LXXIII, no artigo 3º do Decreto nº 44.759, de 13 de março de 2000,   com a seguinte redação:
 "LXXIII- Centro de Detenção Provisória de Sorocaba.".
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na conformidade do disposto no artigo 43 do Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001 .
 Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2001
 GERALDO ALCKMIN  
 
    (*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009    |