GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.032, de 17 de junho de 2016 |
Altera o Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 I – o § 2º ao artigo 11: (*) (**) (***) “§ 2º - Nos casos previstos no § 2º do artigo 8º deste decreto, a liberação dos recursos será feita somente após a conclusão do objeto por parte do beneficiário, ou parceladamente, após a medição de cada etapa concluída, obedecendo aos respectivos projetos básicos, fases de execução, cronogramas de desempenho e sempre mediante comprovação por órgão ou agentes técnicos.”; II – o § 2º ao artigo 14 renumerando-se o parágrafo único como § 1º: “§ 2º - As disposições contidas no presente decreto, em especial os artigos 5º, 8º e 11, aplicam-se aos demais decretos que aprovem instrumentos-padrão, previstos no “caput” deste artigo.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2016 GERALDO ALCKMIN Publicado novamente por ter saído com incorreções (*) Revogado pelo Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 |
Publicado em: 18/06/2016 - Republicado em 24/06/2016 |
Atualizado em: 27/10/2021 10:41 |
![]() |
![]() |