GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 , alterado pelos Decretos nº 57.894, de 21 de março de 2012 , e nº 58.223, de 16 de julho de 2012 , as alíneas "z" e "z1", com a seguinte redação:
"z) CNU - Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos de Passageiros Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Brasil;
z1) Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN |