GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, diretamente subordinado ao Coordenador.
Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 11 (onze) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014
Artigo 3º - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 3 (três) cargos vagos de Chefe I.
Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 49.684, de 10 de junho de 2005 .
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Publicado novamente por ter saído com incorreções
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.449, de 27 de março de 2025  |