GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 66.943, de 5 de julho de 2022 Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados dos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 I - o inciso XIV do artigo 4º: “XIV - Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes;”;(NR) II - o inciso XXV do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 60.623, de 3 de julho de 2014 “XXV - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Walter Erwin Hoffgen", de Porto Feliz;”;(NR) III - o inciso XXIX do artigo 6º: "XXIX - Penitenciária de Pontal;";(NR) IV - o inciso XXXVI do artigo 6º, acrescentado pelo Decreto nº 62.087, de 5 de julho de 2016 “XXXVI - Penitenciária de Itatinga;”;(NR) V - o inciso XXIX do artigo 7º: “XXIX - Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro", de Tupi Paulista;”.(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 30/08/2022 |
Atualizado em: 15/04/2025 17:21 |
![]() |
![]() |