ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 , alterado pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005 , nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005 , nº 53.379, de 5 de setembro de 2008 , nº 54.814, de 25 de setembro de 2009 , e nº 55.396, de 4 de fevereiro de 2010 , a alínea "v", com a seguinte redação:
"v) Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo - OAB/SP.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012  |