GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.479, de 10 de fevereiro de 2023 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística: I - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; II - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal; III - Departamento Hidroviário; IV - Departamento de Estradas de Rodagem - DER; V - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; VI - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal; VII - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; VIII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A; IX - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; X - Companhia Docas de São Sebastião; XI - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN; XII - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO; XIII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP; XIV - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.496, de 02 de maio de 2024 (art.1º) XV - Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística: I - Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios; III - Coordenadoria de Finanças; IV - Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração; V - Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis; VI - Coordenadoria de Saneamento; VII - Coordenadoria de Recursos Hídricos; VIII - Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade; IX - Coordenadoria de Planejamento Ambiental; X - Coordenadoria de Educação Ambiental; XI - Coordenadoria de Parques e Parcerias; XII - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais; XIII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS; XIV - Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista; XV - Instituto de Pesquisas Ambientais; XVI - Coordenadoria de Fauna Silvestre. Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, o Gabinete do Coordenador. Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário: I - Centro Técnico Operacional; II - Centro Administrativo. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 II - o Decreto nº 65.850, de 6 de julho de 2021 III - o Decreto nº 67.298, de 23 de novembro de 2022 Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 11/02/2023 |
Atualizado em: 07/05/2024 11:05 |
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