JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 , alterado pelos Decretos nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002 , nº 48.048, de 25 de agosto de 2003 , nº 48.703, de 3 de junho de 2004 , nº 48.732, de 18 de junho de 2004 , nº 49.043, de 18 de outubro de 2004 , nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 , nº 49.933, de 26 de agosto de 2005 e nº 50.036, de 28 de setembro de 2005 , o seguinte inciso:
"VIII - Penitenciária Feminina do Tatuapé;".
Artigo 2º - Ficam incluídos no artigo 5º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 , alterado pelo Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004 , os seguintes incisos:
"XX - Penitenciária I de Guareí;
XXI - Penitenciária II de Guareí.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009  |