GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.788, de 17 de setembro de 2014

Dá nova redação ao artigo 8º ao Decreto nº 55.662, de 30 de março de 2010 que cria o Parque Estadual de Itaberaba, o Parque Estadual de Itapetininga, a Floresta Estadual de Guarulhos e o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande e acrescenta dispositivo ao Anexo I, do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que criou o sistema Estadual de Florestas-SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009 – retificação abaixo –
leia-se como segue e não como constou:
Dá nova redação ao artigo 8º ao Decreto nº 55.662, de 30 de março de 2010 que cria o Parque Estadual de Itaberaba, o Parque Estadual de Itapetinga, a Floresta Estadual de Guarulhos e o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande e acrescenta dispositivo ao Anexo I, do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que criou o sistema Estadual de Florestas-SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 55.662, de 30 de março de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 8º - A Floresta Estadual de Guarulhos será administrada pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, da Secretaria do Meio Ambiente.”. (NR)

Artigo 2º - O Anexo I do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, que criou o Sistema Estadual de Florestas-SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar acrescido do item 90 com a seguinte redação:

“90 – Floresta Estadual de Guarulhos.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/09/2014 - Retificação em 20/09/2014
Atualizado em: 12/08/2021 15:35

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