GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.860, de 21 de junho de 2022

Cria e transfere unidades policiais que especifica, no âmbito do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas, na Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificadas como de 1ª Classe, as seguintes Delegacias de Polícia:

I - 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;

II - 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;

III - Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria, com Assistência Policial e 4 (quatro) Equipes de Polícia Judiciária.

Parágrafo único - As unidades policiais previstas nos incisos I a III deste artigo serão dirigidas por integrantes da carreira de Delegado de Polícia.

Artigo 2º - Fica transferido, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervo, bens móveis e equipamentos, da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL para a Divisão de Inteligência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD.

Artigo 3º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 63.851, de 27 de novembro de 2018 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

Artigo 1º - O Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, criado pelo Decreto nº 33.017, de 27 de fevereiro de 1991, com alterações promovidas pelo Decreto nº 41.656, de 24 de março de 1997, passa a denominar-se Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, com o escopo de planejar, coordenar, apoiar e executar as atividades de Polícia Judiciária, Telecomunicações, Informática e Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo.; (NR)

II - o inciso I do artigo 2º:

I - Assistência Policial, com:

a) Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações - SETEL;

b) Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL;

c) 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;

d) 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;

e) Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria, com Assistência Policial e 4 (quatro) Equipes de Polícia Judiciária;; (NR)

III - o inciso IV do artigo 6º:

IV - por meio da 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica: recepcionar e analisar os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEO) dos crimes elencados em Portaria do Delegado Geral de Polícia e realizar, se necessário, os atos de Polícia Judiciária preliminares.; (NR)

IV - o artigo 23:

Artigo 23 - O exercício das funções diretivas das Unidades Policiais a seguir relacionadas é privativo de ocupante de cargo de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade:

I - do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, de Classe Especial;

II - da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Divisão de Inteligência Policial, da Divisão de Contra-Inteligência Policial, da Divisão de Operações de Inteligência Policial, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM, de Classe Especial;

III - da Divisão de Administração, das Assistências Policiais das Divisões de que tratam os incisos II a VI do artigo 2º deste decreto, do Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações - SETEL, do Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Territorial, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Especializada, do Serviço Técnico de Análise de Dados e Difusão de Conhecimento de Inteligência Policial, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação, Controle e Execução de Segurança Orgânica, do Serviço Técnico de Credenciamento, das Equipes de Coleta Externa, das Equipes de Operações de Busca, do Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Execução de Tecnologia da Informação, do Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações, do Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações, do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD, da 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica, da 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica e da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria, de Primeira Classe;

IV - das Assistências Policiais e das Equipes Básicas de Plantão das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia Eletrônicas, da Assistência Policial e Equipes de Polícia Judiciária da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria, no mínimo de Segunda Classe;

V - do Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias, do Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das Informações Policiais e Suporte Técnico Avançado, no mínimo, de Terceira Classe." (NR).

Artigo 4º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 63.851, de 27 de novembro de 2018 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao inciso II do artigo 2º, a alínea f:

f) Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD;;

II - ao artigo 6º, os incisos V e VI:

V - por meio da 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica: recepcionar e analisar os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEO) e realizar, se necessário, os atos de Polícia Judiciária preliminares, nas ocorrências de crimes previstos no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020;

VI - por meio da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria: apurar, concorrentemente com as demais unidades policiais territoriais e especializadas, as infrações penais relacionadas a fraudes documentais praticadas quanto aos registros de identificação civis, em formato físico ou digital, e fraude biométrica.;

III - ao artigo 7º, o inciso III:

III - por meio do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD:

a) receber solicitações de qualquer órgão ou unidade da Administração Pública do Estado de São Paulo objetivando o processamento de dados e a produção de conhecimento de inteligência financeira, apreciando-as e submetendo-as à verificação do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, sempre que necessário;

b) cuidar da execução da produção de conhecimento de inteligência financeira sobre fatos envolvendo, ainda que em potencial, a lavagem de dinheiro, desenvolvendo na plenitude a atividade de inteligência;

c) assistir o Delegado de Polícia Diretor do Departamento e a Polícia Civil do Estado de São Paulo nos assuntos pertinentes à atividade de inteligência financeira no combate à lavagem de dinheiro.;

IV - ao artigo 14, o inciso IV:

IV - supervisionar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias de Polícia Eletrônicas e de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria e proceder pessoalmente à correição naquelas unidades..

Artigo 5º - Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

II - órgãos de apoio da Delegacia Geral de Polícia:

a) Delegacia Geral de Polícia adjunta - DGPAd;

b) Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;

III - órgãos de apoio e de execução:

a) Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC;

b) Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;. (NR)

Artigo 6º - Para fins de atribuição da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007 Legislação do Estado, com a redação dada pelo artigo 26 da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011 Legislação do Estado, para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responder cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão do órgão de execução da Polícia Civil, ficam estas identificadas nos termos do Anexo que integra este decreto.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA


ANEXO

a que se refere o artigo 6° do

Decreto nº 66.860, de 21 de junho de 2022


Do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL

I - Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL

II - Assistência Policial

- Serviço Técnico de Monitoramento Legal das Telecomunicações - SETEL

- Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL

- 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica

- Assistência Policial

- 1ª Equipe Básica de Plantão

- 2ª Equipe Básica de Plantão

- 3ª Equipe Básica de Plantão

- 4ª Equipe Básica de Plantão

- 5ª Equipe Básica de Plantão

- 6ª Equipe Básica de Plantão

- 7ª Equipe Básica de Plantão

- 8ª Equipe Básica de Plantão

- 9ª Equipe Básica de Plantão

- 10ª Equipe Básica de Plantão

- 11ª Equipe Básica de Plantão

- 12ª Equipe Básica de Plantão

- 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica

- Assistência Policial

- 1ª Equipe Básica de Plantão

- 2ª Equipe Básica de Plantão

- 3ª Equipe Básica de Plantão

- 4ª Equipe Básica de Plantão

- 5ª Equipe Básica de Plantão

- 6ª Equipe Básica de Plantão

- 7ª Equipe Básica de Plantão

- 8ª Equipe Básica de Plantão

- 9ª Equipe Básica de Plantão

-10ª Equipe Básica de Plantão

- 11ª Equipe Básica de Plantão

- 12ª Equipe Básica de Plantão

- Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria

- Assistência Policial

- 1ª Equipe de Polícia Judiciária

- 2ª Equipe de Polícia Judiciária

- 3ª Equipe de Polícia Judiciária

- 4ª Equipe de Polícia Judiciária


Publicado em: 22/06/2022
Atualizado em: 22/06/2022 12:18

66.860.docx66.860.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'