GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.841, de 2 de julho de 2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo deste decreto: I - nome do servidor; II - dados da cédula de identidade; III - situação do cargo no que se refere à vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas. Artigo 3º - Em decorrência do disposto no Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 I - o parágrafo único do artigo 1º: "Parágrafo único - O BCEP será gerenciado pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, nos termos do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006."; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 II - do artigo 3º: a) o § 1º: "§ 1º - Os órgãos e entidades deverão relacionar, dentre os cargos e empregos identificados nos termos do "caput" deste artigo, aqueles que se encontrem vagos ou não preenchidos, expedindo comunicação à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, até 30 de novembro de cada ano."; (NR) b) o § 3º: "§ 3º - A manifestação a que se refere o § 2º deste artigo deverá ser encaminhada por intermédio da CRHE, a quem caberá apresentar relatório ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão para decisão final quanto à integração ou não ao BCEP."; (NR) III - o "caput" do artigo 5º: "Artigo 5º - O provimento de cargos e o preenchimento de empregos já integrados ao Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP dependerão de prévia aprovação do Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, podendo ocorrer:"; (NR) IV - o parágrafo único do artigo 6º: "Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, com base em estudos realizados pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, apresentar, a cada dois anos, contados da data de publicação deste decreto, proposta de extinção de cargos e empregos, na hipótese a que alude o "caput" deste artigo."; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 V - o artigo 9º: "Artigo 9º - A Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares para a execução deste decreto.". (NR) Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019 Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2021 JOÃO DORIA ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 65.841, de 2 de julho de 2021 A N E X O
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 65.841, de 02 de julho de 2021
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Publicado em: 03/07/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 17/09/2021 11:42 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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