GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.966, de 18 de julho de 2006

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004 Legislação do Estado e nos Decretos nº 50.839, de 29 de maio de 2006 Legislação do Estado, nº 50.929 Legislação do Estado e nº 50.930 Legislação do Estado, ambos de 30 de junho de 2006,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:

    I - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;

    II - Entidades Supervisionadas:

    a) Universidade de São Paulo - USP;

    b) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

    c) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

    d) Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETPS;

    e) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

    f) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

    g) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

    h) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;

    i) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Administração e Finanças;

    III - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;

    IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2006, ficando revogado o Decreto nº 49.697, de 22 de junho de 2005 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.503, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 19/07/2006
Atualizado em: 18/04/2007 11:57

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