GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 60.929, de 2 de dezembro de 2014 |
Altera o Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, de organização do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação: I – o inciso III do artigo 11, com nova redação dada pelo Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013 : “III - por meio da 6ª Delegacia de Polícia - Metropolitano, coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado e apurar e reprimir as infrações penais nas áreas abrangidas pelos sistemas de transportes operados, no Município de São Paulo, pelas seguintes empresas: a) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ; b) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;”; (NR) II – o inciso V do artigo 12: “V – por meio da Delegacia de Polícia de Investigações sobre Produtos Controlados, apurar e reprimir as infrações penais relacionadas com produtos controlados e com produtos perigosos, na Capital, ressalvadas as atribuições do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.”. (NR) Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 10 do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, os dispositivos adiante indicados, assim redigidos: I – ao inciso I, a alínea “d”: “d) apurar e reprimir as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de mandados de prisão;”; II – ao inciso II, a alínea “d”: “d) apurar e reprimir as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de cartas precatórias e de mandados de prisão;”; III – ao inciso III, a alínea “c”: “c) apurar e reprimir as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de mandados de busca e de apreensão de adolescentes infratores;”. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2014 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 03/12/2014 |
Atualizado em: 07/08/2019 15:12 |
60.929.doc |