GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 17.398, de 15 de setembro de 2021 Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 I - o inciso XXIII: "XXIII - Centro de Detenção Provisória 'Dr. Enio Mendes Junior', de Capela do Alto;"; (NR) II - o inciso XXVII: "XXVII - Penitenciária 'ASP Luís Ricardo Jock Stoduto', de Piracicaba;". (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 04/11/2021 |
Atualizado em: 15/04/2025 17:19 |
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