JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 , alterado pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005 , nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005 , e nº 52.679, de 30 de janeiro de 2008 , as alíneas "p", "q" e "r", com a seguinte redação:
"p) Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP;
q) Associação Brasileira de Transportes e Logística de Produtos Perigosos - ABTLP;
r) Centro de Experimentação e Segurança Rodoviária - CESVI.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012  |