MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, integrando o Sistema Único de Saúde – SUS/SP, a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades – REAME, composta pelos Ambulatórios Médicos de Especialidades - AMEs, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, identificados no Anexo que integra o presente decreto, observado o disposto em seu artigo 7º.
Artigo 2º - Cabe aos Ambulatórios Médicos de Especialidades – AMEs que compõem a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades – REAME:
I - ampliar e aperfeiçoar a oferta de atendimento e procedimentos de saúde especializados para as redes básicas de saúde municipais;
II - facilitar o acesso da população aos cuidados e procedimentos especializados;
III - reduzir o tempo de espera para o diagnóstico e o início do tratamento em casos que exigem atenção à saúde de maior complexidade;
IV - ampliar a realização de cirurgias e outros procedimentos terapêuticos ambulatoriais, com redução de necessidade de internação;
V - melhorar a resolubilidade da rede regional de assistência à saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, com impactos positivos sobre a situação de saúde da população.
Artigo 3º - Os Ambulatórios Médicos de Especialidades – AMEs que compõem a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades – REAME cumprem papel de atenção secundária na Rede Regional de Atenção à Saúde – RRAS, podendo realizar consultas médicas, consultas não médicas, exames diagnósticos e cirurgias ambulatoriais, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.
Parágrafo único – Os AMEs de que trata este artigo não atendem demanda espontânea, atuando, exclusivamente, como unidades de referência para as unidades que compõem a Rede Regional de Atenção a Saúde – RRAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/SP.
Artigo 4º - O Secretário da Saúde, por meio de sua Assessoria Técnica, exercerá a coordenação da Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades – REAME.
Parágrafo único - As Coordenadorias da Secretaria da Saúde, em especial a Coordenadoria de Planejamento de Saúde e a Coordenadoria de Regiões de Saúde, observadas suas respectivas atribuições, prestarão apoio técnico e/ou administrativo à implantação e ao funcionamento da REAME.
Artigo 5º - A operacionalização e a gestão dos Ambulatórios que compõem a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades – REAME serão realizadas mediante a formalização de ajustes com entidades parceiras, nas formas de convênios ou contratos de gestão.
Artigo 6º - A criação de futuras unidades a serem integradas à Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades – REAME deverá observar os critérios técnicos e de planejamento estabelecidos mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 7º - As denominações das unidades adiante enumeradas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, ficam alteradas na seguinte conformidade:
I – de Ambulatório Multidisciplinar Especializado no Idoso - AME Idoso Sudeste, conforme previsto no Decreto nº 61.831, de 11 de fevereiro de 2016 , para Ambulatório Médico de Especialidades – AME Idoso Sudeste;
II – de Centro de Referência do Idoso da Zona Norte – CRI Zona Norte, conforme previsto no Decreto nº 49.306, de 28 de dezembro de 2004 , para Ambulatório Médico de Especialidades – AME CRI Zona Norte;
III – de Ambulatório de Especialidades “Dr. Geraldo Paulo Bourroul”, conforme previsto no Decreto nº 49.350, de 31 de janeiro de 2005 , para “Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Geraldo Paulo Bourroul” – AME Bourroul.
Artigo 8º - O Secretário da Saúde, no âmbito de suas atribuições, expedirá normas complementares necessárias à integral aplicação das disposições deste decreto.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018
UNIDADES |
1 | Ambulatório Médico de Especialidades “Francesco Leonardo Beira” - AME Amparo |
2 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Edmon Alexandre Salomão” - AME Andradina |
3 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Oscar Gurjão Cotrim” - AME Araçatuba |
4 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Elyseu Salotti” - AME Assis |
5 | Ambulatório Médico de Especialidades “Durval Mantovaninni” - AME Atibaia |
6 | Ambulatório Médico de Especialidade Geral – AME-G Barretos |
7 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Barretos/Unidade de Cirurgia Ambulatorial |
8 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Jair Marcelino da Silva Filho” - AME Bauru |
9 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Botucatu |
10 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Geraldo Paulo Bourroul” - AME Bourroul |
11 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Caraguatatuba |
12 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Carapicuíba |
13 | Ambulatório Médico de Especialidades “Eliana Natalina Zonta Merli Giantomassi” - AME Casa Branca |
14 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Catanduva |
15 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Francisco de Assis Martucci” - AME Dracena |
16 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Osmar Almeida Luz” - AME Fernandópolis |
17 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Cirilo Barcelos” - AME Franca |
18 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” - AME Heliópolis |
19 | Ambulatório Médico de Especialidades – AME CRI Idoso Norte |
20 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Idoso Oeste |
21 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Idoso Sudeste |
22 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dra. Maria Cristina Faria da Silva Cury” - AME Interlagos |
23 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Roberto Affonso Placco” – AME Itapetininga |
24 | Ambulatório Médico de Especialidades “Edison Oliveira Martho” - AME Itapeva |
25 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Itapevi |
26 | Ambulatório Médico de Especialidades “Olavo Silva Souza” - AME Itu |
27 | Ambulatório Médico de Especialidades “Comendador Takayuki Maeda” - AME Ituverava |
28 | Ambulatório Médico de Especialidades “Avelino Fernandes” - AME Jales |
29 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Jardim dos Prados |
30 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dona Maria Lopes” - AME Jundiaí |
31 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Limeira |
32 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Lorena |
33 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Maria Zélia |
34 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Marília |
35 | Ambulatório Médico de Especialidades “Antenor Previatelli de Souza” - AME Mauá |
36 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Mogi das Cruzes |
37 | Ambulatório Médico de Especialidades “Benedito Darcádia” - AME Mogi Guaçú |
38 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Ourinhos |
39 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Roberto Tavares Vilanova” - AME Pariquera-Açu |
40 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Oswaldo Cambiaghi” - AME Piracicaba |
41 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Praia Grande |
42 | Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria “Dra. Jandira Masur” - AME Psiquiatria Vila Maria |
43 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Antonio Carlos Fontoura da Silva” - AME Presidente Prudente |
44 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. João Luiz Trevelim” - AME Promissão |
45 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Rio Claro |
46 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. José Francisco Archimedes Lamoglia” - AME Salto |
47 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santa Barbara D'Oeste |
48 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Everaldo Brancalhão” - AME Santa Fé do Sul |
49 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Newton da Costa Brandão” - AME Santo André |
50 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santos |
51 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME São Carlos |
52 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME São João da Boa Vista |
53 | Ambulatório Médico de Especialidades “Edy Costa Mendes” - AME São José dos Campos |
54 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME São José do Rio Preto |
55 | Ambulatório Médico de Especialidades – AME São Vicente |
56 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Paulo Roberto Aguilar Carrasco” - AME Sorocaba |
57 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Taboão da Serra |
58 | Ambulatório Médico de Especialidades - AME Taquaritinga |
59 | Ambulatório Médico de Especialidades “Celina Maria Vendramini França” - AME Tupã |
60 | Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Diorandi Figueira da Costa” - AME Votuporanga |
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.684, de 5 de setembro de 2018 (art.4º) :
61 | Ambulatório Médico de Especialidades – AME Penápolis |
62 | Ambulatório Médico de Especialidades – AME Ribeirão Preto |
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.688, de 6 de setembro de 2018 (art.4º) :
63 | Ambulatório Médico de Especialidades – AME Guarulhos |
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.707, de 14 de setembro de 2018 (art.4°) :
64 | Ambulatório Médico de Especialidades – AME Mairiporã |
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.708, de 14 de setembro de 2018 (art.4º) :
65 | Ambulatório Médico de Especialidades – AME Taubaté |
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.763, de 22 de outubro de 2018 (art.4º) :
66 | Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau – AME Presidente Venceslau |
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.790, de 9 de novembro de 2018 (art.4º) :
67 | Ambulatório Médico de Especialidades – AME Campinas |
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.811, de 14 de novembro de 2018 (art.4º) :
68 | Ambulatório Médico de Especialidades Vale do Jurumirim – AME Vale do Jurumirim. |
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.917, de 13 de dezembro de 2018 (art.4º) :
69 | Ambulatório Médico de Especialidades – AME Capão Bonito |
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.918, de 13 de dezembro de 2018 (art.4º) :
70 | Ambulatório Médico de Especialidades – AME Diadema |
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.919, de 13 de dezembro de 2018 (art.4º) :
71 | Ambulatório Médico de Especialidades – AME Guarujá |
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.920, de 13 de dezembro de 2018 (art.4º) :
72 | Ambulatório Médico de Especialidades – AME Osasco |
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.890, de 27 de junho de 2022 (art.4º) :
73 | Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo |
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