GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.960, de 24 de novembro de 2017 |
Regulamenta a Lei nº 16.111, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a liberação de recursos para os municípios investirem em segurança, exclusivamente para as guardas municipais |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A transferência de recursos em favor de Municípios paulistas, para investimento em segurança, exclusivamente destinados às guardas municipais, de que trata a Lei nº 16.111, de 14 de janeiro de 2016 Artigo 2º - Os convênios previstos neste decreto terão por objeto apoiar as atividades institucionais das Guardas Municipais, devendo o correspondente plano de trabalho indicar a convergência de interesses com as atividades de segurança pública a cargo do Estado ou outras que se afigurem pertinentes aos fins colimados com a transferência de recursos avençada. Parágrafo único – Caberá à Secretaria de Estado demonstrar a inserção do objeto do convênio no campo de atuação funcional da Pasta. Artigo 3º - Adicionalmente aos requisitos previstos na normatização indicada no artigo 1º deste decreto, o Município solicitante deverá apresentar à respectiva Secretaria de Estado o detalhamento da estrutura e efetivo da Guarda Municipal, bem como a comprovação de que o órgão está com os registros cadastrais vigentes junto à Secretaria de Segurança Pública, nos termos do Decreto nº 25.265, de 29 de maio de 1986, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 44.503, de 9 de dezembro de 1999, e nº 58.150, de 21 de junho de 2012 Artigo 4º - Os recursos financeiros serão transferidos pelo Estado ao Município convenente em estrita conformidade com o cronograma financeiro previsto no instrumento de convênio, sendo obrigatória a sua integral destinação para a aquisição de veículos equipados, coletes à prova de balas e uniformes, vedada a liberação de parcela subsequente ou a realização de outros repasses sem a comprovação da adequada aplicação das parcelas anteriores. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 25/11/2017 |
Atualizado em: 28/11/2017 09:58 |
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