JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 , alterado pelos Decretos nº 51.069, de 25 de agosto de 2006 , nº 52.094, de 27 de agosto de 2007 , e nº 52.873, de 7 de abril de 2008 , o seguinte inciso:
"XXIII - Cadeia Pública 3;".
Artigo 2º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 , alterado pelos Decretos nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002 , nº 48.048, de 25 de agosto de 2003 , nº 48.703, de 3 de junho de 2004 , nº 48.732, de 18 de junho de 2004 , nº 49.043, de 18 de outubro de 2004 , nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 , nº 49.933, de 26 de agosto de 2005 , nº 50.036, de 28 de setembro de 2005 , nº 51.580, de 14 de fevereiro de 2007 , nº 52.256, de 15 de outubro de 2007 , e nº 52.873, de 7 de abril de 2008 , o inciso XXXI, com a seguinte redação:
"XXXI - Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros.".
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010  |