GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, Decreta: Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, as funções constantes dos Anexos I a X, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e pelos artigos 1º dos Decretos nº 44.260, de 17 de setembro de 1999 e nº 44.448, de 24 novembro de 1999. Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e pelo artigo 41 do Decreto nº 44.448, de 24 novembro de 1999, na conformidade dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante deste decreto. Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 41.176, de 24 de setembro de 1996 e nº 42.259, de 24 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (*) "Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial as funções de chefia e encarregatura, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade: I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB; b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB; II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência do Departamento; b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada à Unidade de Telecomunicações da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores; III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C.: a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas: 1. 1 (uma) ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa; 2. 1 (uma) à Seção de Telecomunicações Policial da Assistência Policial de Comunicação Social; b) 6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial de Comunicação Social; c) 14 (quatorze) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial de Comunicação Social;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005 "IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da CORREGEDORIA; b) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Recebimento de Denúncias pelo Sistema de Telefonia e Site do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares; c) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares;"; (NR) V - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.130, de 11 de novembro de 2004 (art.3º-nova redação para inciso) : "VI - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL: a) 10 (dez) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 3 (três) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil; 3. 6 (seis) ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial do Departamento; c) 18 (dezoito) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 4 (quatro) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil; 2. 14 (quatorze) ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência aiPolicial do Departamento;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005 "VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP: a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária; b) 16 (dezeseis) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito); 2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 8 (oito); VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO: a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária; b) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra; IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté; X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista; XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho; XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã;"; (NR) XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005 "XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos; XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.414, de 23 de fevereiro de 2005 "XVI - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 2 (duas) de Encarregado, destinadas aos Setores de Telecomunicações das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais da Divisão Anti-Seqüestro e da Divisão de Investigações Gerais;". (NR) (*) Excluído pelo Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013 XVII - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Excluído pelo Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013 XVIII - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Excluído pelo Decreto nº 59.463, de 23 de agosto de 2013 (art.7º) XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD: a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Seção de Telecomunicações Policial da Assistência Policial da Divisão de Capturas; b) 3 (três) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt"; 2. 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados; 3. 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos; (*) Excluído pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013 XX - na Academia de Polícia - ACADEPOL: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assitência Policial da Academia; (*) Excluído pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.39) XXI - na Superintendência da Polícia Técnico-Científica: a) 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga"; 2. 1 (uma) ao Instituto Médico Legal.". (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005 "XXII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau.". Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto. Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000 MÁRIO COVAS ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ANEXO III
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 2 - CAMPINAS
ANEXO IV (retificação abaixo)
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 3 - RIBEIRÃO PRETO
No Anexo IV, leia-se como segue e não como constou: ANEXO IV a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 3 - RIBEIRÃO PRETO
ANEXO V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 4 - BAURU
ANEXO VI
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ANEXO VII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 6 – SANTOS
ANEXO VIII (retificação abaixo)
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 7 - SOROCABA
No Anexo VIII, leia-se como segue e não como constou: ANEXO VIII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 7 - SOROCABA
ANEXO IX a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
ANEXO X
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO – SÃO PAULO - DEMACRO
ANEXO XI
a que se refere o artigo 2º doDecreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA POLÍCIA CIVIL - DEPLAN
ANEXO XII
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA - DADG
ANEXO XIII
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER
ANEXO XIV
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO CONSUMIDOR - DECON
ANEXO XV
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA CIVIL – D.C.S.
ANEXO XVI
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS DA POLÍCIA CIVIL - DIRD
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Publicado em: 10/3/2000 - Retificação 25/3/2000 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 26/08/2021 16:07 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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