GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, as funções constantes dos Anexos I a X, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e pelos artigos 1º dos Decretos nº 44.260, de 17 de setembro de 1999 e nº 44.448, de 24 novembro de 1999.

    Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e pelo artigo 41 do Decreto nº 44.448, de 24 novembro de 1999, na conformidade dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante deste decreto.

    Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 41.176, de 24 de setembro de 1996 e nº 42.259, de 24 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (*)

    "Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial as funções de chefia e encarregatura, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

    I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;

    b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;

    II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência do Departamento;

    b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada à Unidade de Telecomunicações da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores;

    III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C.:

    a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas:

    1. 1 (uma) ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

    2. 1 (uma) à Seção de Telecomunicações Policial da Assistência Policial de Comunicação Social;

    b) 6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial de Comunicação Social;

    c) 14 (quatorze) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial de Comunicação Social;


"IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

b) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas:

1. 1 (uma) à Seção de Coletas e Respostas das Denúncias (efetuadas via Disque-Denúncias=0800) do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Assuntos Internos;

2. 1 (uma) à Seção de Comunicação Virtual ("Site" Internet) do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Assuntos Internos;

c) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares;".

(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.318, de 29 de novembro de 2001

"IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

b) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas:

1. 1 (uma) à Seção de Coletas e Respostas das Denúncias (efetuadas via Disque-Denúncias=0800) do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Assuntos Internos;

2. 1 (uma) à Seção de Comunicação Virtual ("Site" Internet) do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Assuntos Internos;

c) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares;".


    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

    "IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

    b) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Recebimento de Denúncias pelo Sistema de Telefonia e Site do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

    c) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares;"; (NR)

    V - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    VI - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL:

    a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    2. 3 (três) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

    b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe destinadas à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;


(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.130, de 11 de novembro de 2004 (art.3º-nova redação para inciso) :

"VI - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL:

a) 10 (dez) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 3 (três) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

3. 6 (seis) ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial do Departamento;

c) 18 (dezoito) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 4 (quatro) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

2. 14 (quatorze) ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência aiPolicial do Departamento;". (NR)


    VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

    a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    2. 2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;

    b) 24 (vinte e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

    2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 16 (dezesseis);

    VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

    a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;

    b) 21 (vinte e uma) de Encarregado de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

    2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);

    IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas:

    1. 4 (quatro) à Cadeia Pública 8;

    2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

    X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 18 (dezoito) de Encarregado de Equipe, destinadas:

    1. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 9 e 11, totalizando 8 (oito);

    2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

    XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 12 (doze) de Encarregado de Equipe, destinadas:

    1. 4 (quatro) à Cadeia Pública 12;

    2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

    XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 11 (onze);

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado

    "VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

    a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;

    b) 16 (dezeseis) de Encarregado de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

    2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 8 (oito);

    VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

    a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;

    b) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;

    IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté;

    X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista;

    XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho;

    XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã;"; (NR)

    XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);

    XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas:

    1. 4 (quatro) à Cadeia Pública 10;

    2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

    XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:

    1. 4 (quatro) à Cadeia Pública 13;

    2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado

    "XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos;

    XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba;". (NR)

    XVI- no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.414, de 23 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado

    "XVI - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 2 (duas) de Encarregado, destinadas aos Setores de Telecomunicações das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais da Divisão Anti-Seqüestro e da Divisão de Investigações Gerais;". (NR)

    (*) Excluído pelo Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013 Legislação do Estado

    XVII - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    (*) Excluído pelo Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013 Legislação do Estado

    XVIII - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    (*) Excluído pelo Decreto nº 59.463, de 23 de agosto de 2013 (art.7º) Legislação do Estado

    XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:

    a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    2. 1 (uma) à Seção de Telecomunicações Policial da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

    b) 3 (três) de Encarregado de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

    2. 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

    3. 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

    (*) Excluído pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013 Legislação do Estado

    XX - na Academia de Polícia - ACADEPOL: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assitência Policial da Academia;

    (*) Excluído pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.39) Legislação do Estado

    XXI - na Superintendência da Polícia Técnico-Científica:

    a) 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";

    2. 1 (uma) ao Instituto Médico Legal.".

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado

    "XXII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau.".

    Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000

    MÁRIO COVAS


    ANEXO I
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    ANEXO II
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER - 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    Cadeia Pública 8
    Encarregado de Equipe
    4
    Delegacias Seccionais de Polícia de:
    Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté
    Encarregado de Equipe
    6
    ANEXO III
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER - 2 - CAMPINAS
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    Cadeias Públicas 9 e 11
    Encarregado de Equipe
    8
    Delegacia Seccional de Polícia de:
    Americana, Bragança Paulista, Campínas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçú, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista
    Encarregado de Equipe
    10
    ANEXO IV (retificação abaixo)
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER - 3 - RIBEIRÃO PRETO
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    Cadeia Pública 12
    Encarregado de Equipe
    4
    Delegacia Seccional de Polícia de:
    Araraquara, Barretos, Bebedouro,Franca, Ribeirão Preto,São Carlos,São Joaquim da Barra, Sertãozinho.
    Encarregado de Equipe
    8

    No Anexo IV, leia-se como segue e não como constou:


    ANEXO IV

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER - 3 - RIBEIRÃO PRETO

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    Cadeia Pública 12
    Encarregado de Equipe
    4
    Delegacia Seccional de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra, Sertãozinho
    Encarregado de Equipe
    8

    ANEXO V
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER - 4 - BAURU
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    Delegacia Seccional de Polícia de:
    Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã
    Encarregado de Equipe
    11
    ANEXO VI
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER - 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    Delegacia Seccional de Polícia de:
    Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga
    Encarregado de Equipe
    8
    ANEXO VII
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER - 6 – SANTOS
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    Cadeia Pública 10
    Encarregado de Equipe
    4
    Delegacia Seccional de Polícia de:
    Itanhaém, Jacupiranga, Santos e Registro
    Encarregado de Equipe
    4
    ANEXO VIII (retificação abaixo)
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER - 7 - SOROCABA
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    Cadeia Pública 13
    Encarregado de Equipe
    4
    Delegacia Seccional de Polícia de:
    Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba
    Encarregado de Equipe
    5

    No Anexo VIII, leia-se como segue e não como constou:


    ANEXO VIII

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER - 7 - SOROCABA

    UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    Cadeia Pública 13
    Encarregado de Equipe
    4
    Delegacia Seccional de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba
    Encarregado de Equipe
    5

    ANEXO IX
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga"
    Encarregado de Equipe
    1
    Instituto Médico Legal
    Encarregado de Equipe
    1
    ANEXO X
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO – SÃO PAULO - DEMACRO
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema e Franco da Rocha
    Encarregado de Equipe
    3
    ANEXO XI
    a que se refere o artigo 2º doDecreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA POLÍCIA CIVIL - DEPLAN
    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    28.968, de 04.10.88
    ANEXO XII
    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA - DADG
    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Diretoria do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    28.968, de 04.10.88
    ANEXO XIII
    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER
    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    28.968, de 04.10.88
    Delegacias Regionais de Polícia de:
    Araçatuba,Barretos,Bauru,Campinas,
    Marília,Presidente Prudente,Ribeirão
    Preto,Santos,São José dos Campos,
    São José do Rio Preto e Sorocaba.
    Chefe de Equipe
    11
    28.968, de 04.10.88
    Franca, Jundiaí e Piracicaba.
    Chefe de Equipe
    3
    32.839, de 17.01.91
    Araraquara e Registro.
    Chefe de Equipe
    2
    38.244, de 28.12.93
    Botucatu e Fernandópolis.
    Chefe de Equipe
    2
    38.964, de 27.07.94
    Delegacias Seccionais de Polícia de:
    Adamantina, Andradina, Araçatuba,
    Araraquara, Assis, Avaré, Barretos,
    Bauru, Botucatu, Bragança Paulista,
    Campinas, Casa Branca, Catanduva,
    Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis,
    Franca, Guaratinguetá, Itanhaém,
    Itapeva, Itapetininga, Jaú, Jacareí,
    Jales, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília,
    Mogi Guaçu, Ourinhos, Piracicaba,
    Presidente Prudente, Presidente
    Venceslau, Registro, Ribeirão Preto,
    Rio Claro, Santos, São Carlos, São
    João da Boa Vista, São José dos
    Campos, São José do Rio Preto,
    São Sebastião, Sorocaba, Taubaté,
    Tupã e Votuporanga.Encarregado de Equipe
    46
    28.968, de 04.10.88
    Bebedouro, Novo Horizonte e São
    Joaquim da Barra.Encarregado de Equipe
    3
    32.839, de 17.01.91
    Americana, Batatais e Jacupiranga.Encarregado de Equipe
    3
    38.244, de 28.12.93
    Cadeia Pública 8, 9 e 10.Encarregado de Equipe
    3
    42.259, de 24.09.97
    ANEXO XIV
    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO CONSUMIDOR - DECON
    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    28.968, de 04.10.88
    ANEXO XV
    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA CIVIL – D.C.S.
    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Assistência Policial do Departamento
    Chefe de Equipe
    1
    28.968, de 04.10.88
    ANEXO XVI
    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000
    DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS
    DA POLÍCIA CIVIL - DIRD
    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto Médico Legal
    Encarregado de Equipe
    2
    28.968, de 04.10.88

    (*) Ver Decreto nº 58.421, de 2 de outubro de 2012 (art.2º) Legislação do Estado


Publicado em: 10/3/2000 - Retificação 25/3/2000
Atualizado em: 26/08/2021 16:07

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