GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.589, de 22 de março de 2023

Altera a classificação institucional da Secretaria da Justiça e Cidadania nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado, e nº 67.561, de 15 de março de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:

I - Secretaria da Justiça e Cidadania;

II - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;

III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

IV - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON;

V - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria Geral de Administração;

III - Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC;

IV - Subsecretaria da Juventude.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 61.100, de 30 de janeiro de 2015 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 64.084, de 23 de janeiro de 2019 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/03/2023
Atualizado em: 23/03/2023 12:07

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