GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.974, de 21 de setembro de 2023 |
Cria a Assessoria Policial-Militar da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar da Secretaria da Fazenda e Planejamento, subordinada ao Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G). Artigo 2º - Fica acrescentada a alínea "f" ao inciso I do artigo 26 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 “f) Secretaria da Fazenda e Planejamento.”. Artigo 3º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação: I - do artigo 8º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 a) o inciso II: “II - para os Assessores Militares do Poder Executivo estadual, em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 26 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 65.767, de 4 de junho de 2021."; (NR) b) o item 2 do parágrafo único: “2. pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, as referidas no inciso II.”; (NR) II - o artigo 5º do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022 “Artigo 5º - Integram ainda o Gabinete do Secretário: I - a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado; II - a Assessoria Policial-Militar, unidade do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ao qual se subordina hierárquica, administrativa e funcionalmente. Parágrafo único - As atribuições do órgão referido no inciso II deste artigo serão definidas mediante resolução conjunta a ser editada pelo Secretário da Fazenda e Planejamento e pelo Secretário da Segurança Pública.”. (NR) Artigo 4º - O Anexo II a que se refere o artigo 30 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.640, de 6 de abril de 2023 Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS “Obs. Anexo constante para download” |
Publicado em: 22/09/2023 |
Atualizado em: 22/09/2023 11:47 |
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