GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010 |
Altera e acrescenta dispositivos que especifica no Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 I - o inciso II do artigo 5º: "II - realizar visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias, em qualquer unidade da Polícia Civil, cientificado o Secretário da Segurança Pública;"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 59.562, de 30 de setembro de 2013 II - o inciso IX do artigo 18: "IX - determinar e realizar, pessoalmente ou por delegação, visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nas unidades da Polícia Civil remetendo, sempre, relatório reservado ao Secretário da Segurança Pública, com cópia ao Delegado Geral de Polícia;"; (NR) III - o artigo 32 e seu parágrafo único: (*) "Artigo 32 - Para o desempenho das atividades fiscalizatórias de sua competência, a Corregedoria Geral da Polícia Civil promoverá visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nas unidades da Polícia Civil, destinadas ao controle da regularidade e da eficiência dos serviços e atividades policiais de seus dirigentes e servidores. Parágrafo único - As correições ordinárias serão realizadas pessoalmente pelo Corregedor Geral da Polícia Civil, enquanto que as visitas de inspeção e as correições extraordinárias serão realizadas pessoalmente, ou por delegação.";(NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 59.562, de 30 de setembro de 2013 IV - o artigo 34: "Artigo 34 - Somente policiais civis classificados na Corregedoria Geral da Polícia Civil poderão exercer as atividades das Equipes corregedoras instaladas na circunscrição do DEMACRO, DEINTER 1 São José dos Campos, DEINTER 2 Campinas, DEINTER 3 Ribeirão Preto, DEINTER 4 Bauru, DEINTER 5 São José do Rio Preto, DEINTER 6 Santos, DEINTER 7 Sorocaba, DEINTER 8 Presidente Prudente e DEINTER 9 Piracicaba, que se subordinam às respectivas Corregedorias Auxiliares.". (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 60.227, de 12 de março de 2014 (*) Revogado pelo Decreto nº 62.596, de 25 de maio de 2017 Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 I - no artigo 5º, o inciso VI com a seguinte redação: "VI - realizar anualmente, no mínimo, 12 (doze) correições ordinárias."; II - no artigo 18, o inciso XVIII com a seguinte redação: "XVIII - propor ao Secretário da Segurança Pública medidas para o aprimoramento dos serviços policiais, resultantes das visitas de inspeção, correições e apurações realizadas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009 Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2010 ALBERTO GOLDMAN Publicado novamente por ter saído com incorreções (*) Ver Decreto nº 58.833, de 3 de janeiro de 2013 (art.1º-nova redação para parágrafo único) |
Publicado em: 10/06/2010 - Republicado em 22/06/2010 |
Atualizado em: 26/05/2017 12:30 |
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