Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
VII - Entidade Supervisionada: Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 45.908, de 10 de julho de 2001
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIII - Entidade Supervisionada: Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.". (NR)
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Escola de Administração Penitenciária;
IV - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário.
Parágrafo único - Até a edição do decreto de que trata o artigo 35 do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001, o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Professor André Teixeira Lima", de Franco da Rocha, constituirá Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.669, de 08 de abril de 2002
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Escola de Administração Penitenciária;
IV - Departamento de Administração.". (NR)
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque", de Franco da Rocha;
III - Penitenciária "Nilton Silva", de Franco da Rocha;
IV - Presídio "Adriano Marrey", de Guarulhos;
V - Penitenciária "José Parada Neto", de Guarulhos;
VI - Centro de Observação Criminológica;
VII - Penitenciária do Estado;
VIII - Penitenciária Feminina da Capital;
IX - Penitenciária Feminina do Tatuapé;
X - Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira", do Butantan;
XI - Presídio de Franco da Rocha;
XII - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
XIII - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
XV - Centro de Detenção Provisória I de Osasco;
XVI - Centro de Detenção Provisória II de Osasco;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Santo André;
XVIII - Penitenciária Carandiru I;
XIX - Penitenciária Carandiru II;
XX - Penitenciária Carandiru III.
"XXI - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I;
XXII - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II.";
(*) Redação dada pelo Decreto 45.908, de 10 de julho de 2001
"XXIII - Centro de Detenção Provisória de Pinheiros.".
(*) Redação dada pelo Decreto 46.922, de 12 de julho de 2002
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
I - Departamento de Administração;
II - Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
III - Penitenciária Feminina "Sta. Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
IV - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;
V - Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;
VI - Penitenciária II de São Vicente;
VII - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
VIII - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
IX - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé.
"X - Centro de Detenção Provisória de Taubaté;
XI - Centro de Detenção Provisória de São Vicente.";
(*) Redação dada pelo Decreto 45.908, de 10 de julho de 2001
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio", de Itirapina;
III - Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca;
IV - Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;
V - Penitenciária do São Bernardo, de Campinas;
VI - Presídio "Prof. Atalina Nogueira", de Campinas;
VII - Penitenciária I de Hortolândia;
VIII - Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter", de Hortolândia;
IX - Penitenciária III de Hortolândia;
X - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;
XI - Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto", de Sorocaba;
XII - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;
XIII - Penitenciária II de Itapetininga;
XIV - Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;
XV - Centro de Detenção Provisória de Campinas;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Piracicaba;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba.
"XVIII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia.";
(*) Redação dada pelo Decreto 45.908, de 10 de julho de 2001
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina;
III - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí;
IV - Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho;
V - Penitenciária de Ribeirão Preto;
VI - Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de Iaras;
VII - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré;
VIII - Penitenciária de Itaí;
IX - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo", de Bauru;
X - Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;
XI - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru;
XII - Penitenciária de Marília;
XIII - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;
XIV - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;
XV - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré.
"XVI - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto.";
(*) Redação dada pelo Decreto 45.908, de 10 de julho de 2001
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária de Junqueirópolis;
III - Penitenciária de Lucélia;
IV - Penitenciária de Martinópolis;
V - Penitenciária de Pacaembu;
VI - Penitenciária de Andradina;
VII - Penitenciária de Valparaíso;
VIII - Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Venceslau;
IX - Penitenciária "João Batista de Santana", de Riolândia;
X - Penitenciária "Nelson Canoa", de Mirandópolis;
XI - Penitenciária II de Mirandópolis;
XII - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XIII - Penitenciária de Presidente Prudente;
XIV - Penitenciária I de Presidente Wenceslau;
XV - Penitenciária de Assis;
XVI - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto.
"XVII - Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes.".
(*) Redação dada pelo Decreto 45.908, de 10 de julho de 2001
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2001, ficando revogados os Decretos nºs 44.759, de 13 de março de 2000
e 45.612, de 3 de janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 