Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos no Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002
, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
I - no artigo 3º, alterado pelos Decretos nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002
, nº 48.048, de 25 de agosto de 2003
, e nº 48.703, de 3 de junho de 2004
, pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004
, pelo Decreto nº 49.043, de 18 de outubro de 2004
, pelo artigo 3º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004
, e pelo Decreto nº 49.933, de 26 de agosto de 2005
, o inciso XXVIII:
"XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Diadema.";
II - no artigo 6º, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003
, e pelos Decretos nº 47.731, de 20 de março de 2003
, e nº 48.950, de 20 de setembro de 2004
, os incisos XXIV e XXV:
"XXIV - Penitenciária I de Balbinos;
XXV - Penitenciária II de Balbinos.";
III - no artigo 7º, alterado pelo artigo 4º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004, pelos Decretos nº 49.346, de 27 de janeiro de 2005
, e nº 49.468, de 10 de março de 2005
, e pelo artigo 2º do Decreto nº 49.605, de 17 de maio de 2005
, os incisos XXXI e XXXII:
"XXXI - Penitenciária II de Lavínia;
XXXII - Penitenciária III de Lavínia.".
Artigo 2º - O inciso XX do artigo 7º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XX - Penitenciária I de Lavínia;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de setembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO