GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000 , alterado pelos Decretos nº 45.296, de 11 de outubro de 2000 , nº 45.612, de 3 de janeiro de 2001 , nº 45.647, de 31 de janeiro de 2001 , nº 45.707, de 14 de março de 2001 , nº 45.908, de 10 de julho de 2001 , nº 46.922, de 12 de julho de 2002 , nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003 , nº 47.816, de 9 de maio de 2003 , nº 48.732, de 18 de junho de 2004 , nº 48.900, de 27 de agosto de 2004 e nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 , o seguinte inciso:
"XCVI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 
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