GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente: I - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; II – Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE; III - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal; IV - Fundação Parque Zoológico de São Paulo; V - CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; VI - EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.; VII - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; VIII - Fundo Estadual de Saneamento – FESAN; IX - Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO; X - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP; XI - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas – FEPRAC.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.850, de 6 de julho de 2021 (art.1º) "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente: I - Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios; III - Coordenadoria de Finanças; IV - Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração; V - Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis; VI - Coordenadoria de Saneamento; VII - Coordenadoria de Recursos Hídricos; VIII - Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade; IX - Coordenadoria de Planejamento Ambiental; X - Coordenadoria de Educação Ambiental; XI - Coordenadoria de Parques e Parcerias; XII - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais; XIII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS; XIV - Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista; XV - Instituto de Pesquisas Ambientais." (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.298, de 23 de novembro de 2022 (art.1º) XVI - Coordenadoria de Fauna Silvestre. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 56.920, de 12 de abril de 2011 II - o Decreto nº 57.984, de 18 de abril de 2012 III - o Decreto nº 60.092, de 23 de janeiro de 2014 IV - o Decreto nº 63.221, de 16 de fevereiro de 2018 V – o Decreto nº 64.019, de 27 de dezembro de 2018 Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019 JOÃO DORIA (*) Revogado pelo Decreto nº 67.479, de 10 de fevereiro de 2023 |
Publicado em: 04/04/2019 |
Atualizado em: 13/02/2023 12:41 |
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